Modelo de Contrato de Locação Residencial


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 02 de agosto de 2025

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O que é um contrato de locação residencial?

O contrato de locação residencial — também conhecido como contrato de aluguel — é o documento que formaliza o acordo entre o proprietário do imóvel (locador) e o inquilino (locatário), permitindo o uso do bem para fins de moradia.

Esse contrato estabelece as principais condições da locação, como prazo de vigência (com término determinado ou por tempo indeterminado), valor do aluguel e forma de pagamento, tipo de garantia adotada (como caução, fiador ou seguro-fiança), regras sobre a presença de animais, responsabilidades sobre tributos e encargos e deveres e direitos de ambas as partes, entre outros pontos relevantes.

Ao gerar seu contrato, você recebe gratuitamente um modelo de laudo de vistoria e um recibo de aluguel — itens recomendados para locações.

Você criará seu contrato de forma simples e personalizada, com base em suas respostas, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF, em conformidade com as normas da ABNT.

Nosso modelo de contrato é atualizado mensalmente para garantir conformidade com a legislação brasileira vigente. Ele segue as diretrizes da Lei Federal nº 8.245 (Lei do Inquilinato), da Lei Federal nº 12.112 e do Código Civil (Lei federal nº 10.406), assegurando que todas as cláusulas estejam de acordo com as normas legais aplicáveis à locação residencial (saiba mais).

contrato de locação residencial


Qual é a importância de um contrato de locação residencial?

O contrato de locação residencial é o documento utilizado para formalizar o aluguel de um imóvel destinado à moradia. Ele estabelece direitos e deveres tanto para o locador quanto para o locatário, garantindo uma relação mais transparente e segura entre as partes.

Além de evitar conflitos e possíveis disputas judiciais, o contrato facilita o entendimento das obrigações de cada envolvido, trazendo segurança jurídica e prevenindo prejuízos financeiros.

Esse documento aborda pontos fundamentais, como:

  • Identificação e qualificação das partes envolvidas;
  • Descrição detalhada do imóvel e seu endereço;
  • Duração do contrato e data de início da locação;
  • Valor do aluguel, forma de pagamento e regras de reajuste;
  • Multas e juros em casos de atraso no pagamento;
  • Garantias locatícias, como fiador, caução ou seguro-fiança;
  • Possibilidade ou restrição de sublocação;
  • Direitos e deveres das partes envolvidas;
  • Penalidades por descumprimento contratual (opcional);
  • Procedimentos em caso de rescisão contratual.

Portanto, um contrato de locação não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta necessária para garantir segurança e proteção para ambas as partes na locação de um imóvel residencial.

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Prazo do contrato de locação: Existe mínimo e máximo?

O contrato de locação pode ser estabelecido com prazo determinado (data de término definida) ou indeterminado (sem uma data específica para encerramento). A legislação não exige um período mínimo ou máximo, permitindo que as partes ajustem a duração conforme suas necessidades.

No entanto, as regras para rescisão variam de acordo com o prazo do contrato e devem seguir os Artigos 46 e 47 da Lei do Inquilinato. Veja como funciona em cada caso:

Contratos com prazo determinado de 30 meses ou mais

O locador tem o direito de reaver o imóvel ao final do prazo, mesmo que o inquilino não queira sair. Já o locatário pode rescindir o contrato antes do término mediante pagamento da multa (se prevista).

Contratos com prazo determinado e inferior a 30 meses

Após o vencimento do prazo, o contrato passa a ser considerado indeterminado. O locador só pode solicitar a devolução do imóvel depois de cinco anos de locação, ou em casos previstos na legislação (denúncia cheia). As regras para retomada do imóvel são mais restritas, principalmente se o pedido de saída não tiver justificativa (denúncia vazia).

Contratos com prazo indeterminado

Qualquer uma das partes pode encerrar a locação com aviso prévio de 30 dias, sem necessidade de justificativa ou pagamento de multa.


Garantias em contratos de locação: como funcionam?

A garantia de aluguel é um mecanismo utilizado para proteger o proprietário contra possíveis inadimplências do locatário. No entanto, a legislação permite a exigência de apenas uma forma de garantia no contrato, o que torna importante escolher a opção mais adequada para ambas as partes.

No momento da formalização do contrato de locação, é possível optar por diferentes modalidades de garantia, cada uma com características próprias. Entre as mais comuns estão:

  • Fiador – Uma pessoa assume a responsabilidade pelo pagamento das dívidas caso o locatário não cumpra suas obrigações. Se o fiador for casado, seu cônjuge também deve assinar o contrato.
  • Caução – Pode ser feita em dinheiro, imóveis ou bens móveis. No caso de caução em dinheiro, o valor não pode ultrapassar três meses de aluguel.
  • Seguro-fiança – Funciona como alternativa ao fiador, por meio de uma apólice que cobre os encargos em caso de inadimplência do locatário.
  • Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento – O locatário transfere quotas de um fundo de investimento ao locador como garantia, podendo utilizá-las para quitar débitos caso haja inadimplência.
  • Título de capitalização – O locatário adquire um título de capitalização que pode ser utilizado para cobrir valores devidos ao locador.

O locador poderá acionar a garantia escolhida nos casos de inadimplência, como o não pagamento do aluguel dentro do prazo estipulado ou quando houver danos ao imóvel causados pelo locatário.


Para que serve o laudo de vistoria na locação de um imóvel?

O laudo de vistoria é um documento utilizado para registrar detalhadamente as condições do espaço no início do contrato, incluindo pintura, conservação, móveis e demais itens disponibilizados pelo locador.

Ao término da locação, o inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. O laudo serve como referência para verificar se houve danos durante o período de uso, permitindo que o locador exija reparos antes da devolução definitiva do imóvel.

Para facilitar esse processo, disponibilizamos gratuitamente um modelo de laudo de vistoria junto ao contrato gerado em nosso site.


Como definir o valor do aluguel?

O valor do aluguel pode ser estabelecido por meio de negociação entre locador e locatário, conforme prevê o Artigo 17 da Lei do Inquilinato. Além do montante acordado, o contrato deve especificar a forma de pagamento, que pode ser feita via transferência bancária, PIX, em espécie ou outro meio combinado entre as partes.

Outro ponto importante é definir a data de vencimento do aluguel no contrato. Essa informação permite a aplicação de multa e juros de mora em casos de atraso no pagamento, garantindo maior segurança jurídica na relação locatícia.

Caso precise calcular os valores de penalização por atraso, utilize a nossa calculadora de multa e juros de aluguel para facilitar o processo!.


Quando pode ocorrer o reajuste do aluguel?

O reajuste do valor do aluguel é permitido pela Lei do Inquilinato e pode ocorrer de duas formas: contratual ou judicial. A modalidade mais comum é a contratual, em que as partes estabelecem previamente no contrato que o valor será ajustado anualmente com base em um índice econômico.

Os principais índices utilizados para o reajuste são:

  • IGP-M: Índice Geral de Preços do Mercado;
  • IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo;
  • IVAR: Índice de Variação de Aluguéis Residenciais.

Caso precise calcular o valor do reajuste do aluguel, utilize a nossa calculadora de reajuste de aluguel.


Como elaborar um contrato de aluguel residencial?

Elabore seu contrato de aluguel de forma prática com nosso modelo personalizado. Basta preencher as informações necessárias respondendo a perguntas simples, e o documento será ajustado em tempo real, incluindo cláusulas essenciais como:

  • Descrição do imóvel e seu endereço;
  • Valor do aluguel e formas de pagamento;
  • Multas e juros aplicáveis em caso de atraso;
  • Prazo de vigência e responsabilidades das partes.

Para maior segurança, também é possível incluir cláusulas sobre penalidades, rescisão antecipada, garantias locatícias, responsabilidades por benfeitorias e reajuste periódico, reduzindo riscos de conflitos futuros.

Ao finalizar, você poderá baixar, imprimir e receber o contrato no seu e-mail nos formatos Word e PDF.

Você receberá:

  1. O seu contrato nos formatos Word e PDF;
  2. Modelo de laudo de vistoria (grátis);
  3. Modelo de recibo de aluguel (grátis).
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O que um contrato de aluguel residencial deve ter?

Para garantir segurança na locação, um contrato de aluguel deve incluir os seguintes pontos:

  1. Identificação das partes – Nome completo, documento de identidade e CPF do locador e locatário.
  2. Descrição do imóvel – Endereço completo, características do imóvel, áreas comuns e estado de conservação, incluindo o número de vagas de estacionamento, se houver.
  3. Prazo da locação – Período de duração do contrato (em meses) e data de início da locação.
  4. Valor do aluguel – Montante mensal acordado, forma de pagamento (PIX, transferência bancária, depósito, cheque etc.) e data de vencimento.
  5. Taxas e despesas – Especificação sobre quais encargos são de responsabilidade do locatário.
  6. Reparos e manutenção – Cláusulas determinando responsabilidades por eventuais reparos e como devem ser solicitados.
  7. Deveres e obrigações – Regras que devem ser seguidas durante a locação para manter uma relação harmoniosa entre as partes.
  8. Garantia locatícia – Modalidade exigida pelo locador para proteção contra inadimplência (fiador, caução, seguro-fiança etc.) – opcional.
  9. Rescisão contratual – Condições para encerramento antecipado do contrato e eventuais penalidades – opcional.
  10. Foro – Indicação da jurisdição para resolução de eventuais disputas.
  11. Assinaturas – Espaço destinado às assinaturas do locador, locatário e, se aplicável, fiador e testemunhas, além da data de assinatura.

Se precisar de mais informações, consulte nosso guia completo sobre como elaborar um contrato de locação.


Perguntas frequentes sobre aluguel residencial

A seguir, respondemos algumas das dúvidas mais comuns sobre locação de imóveis residenciais.

É obrigatório registrar o contrato de locação em cartório?

Não, a legislação brasileira não exige o registro do contrato em cartório. No entanto, é recomendável registrá-lo no Cartório de Títulos e Documentos, garantindo maior segurança jurídica e facilidade na comprovação da locação.

O que acontece se o inquilino não pagar o aluguel?

Em caso de inadimplência, o locador pode cobrar juros, multa e correção monetária, conforme previsto no contrato. Se o atraso persistir, ele pode ingressar com ação de despejo para reaver o imóvel e exigir o pagamento dos valores devidos na justiça. A Lei do Inquilinato estabelece todos os procedimentos para esse tipo de ação.

Quais documentos são necessários para alugar um imóvel?

Os documentos mais comuns exigidos para locação incluem: RG e CPF (identificação pessoal), comprovante de renda (para avaliar a capacidade de pagamento), comprovante de residência atualizado. Outros documentos podem ser solicitados, dependendo do tipo de contrato e da garantia locatícia escolhida.

Posso alugar meu imóvel para uma pessoa jurídica?

Sim, o locador pode ser uma pessoa física ou jurídica. No entanto, o locatário deve ser uma pessoa física caso a locação seja residencial. Se o imóvel for alugado para uso por funcionários de uma empresa, será necessário um contrato de locação comercial especificando que o uso será para moradia.

Qual é a diferença entre "contrato de aluguel" e "contrato de locação"?

Não há diferença legal entre esses termos. Ambos referem-se ao mesmo tipo de contrato. "Aluguel" é um termo mais popular e utilizado no dia a dia. "Locação" é um termo técnico e jurídico, comum em documentos oficiais e na legislação. Em resumo, os dois significam a mesma coisa.

Quer saber mais? Acesse nossa seção de perguntas frequentes sobre uma locação de um imóvel residencial para conferir mais perguntas e respostas.


Glossário de termos de locação

Confira abaixo algumas definições essenciais para entender melhor os aspectos legais de um contrato de aluguel:

  • Locador – Proprietário ou detentor do imóvel que o disponibiliza para locação.
  • Locatário – Pessoa que aluga o imóvel do locador para utilizá-lo conforme os termos acordados.
  • Partes – Termo que se refere aos envolvidos no contrato de locação (locador e locatário).
  • Rescisão contratual – Encerramento do contrato por decisão de uma ou ambas as partes.
  • Foro e legislação aplicável – Indicação da lei e do tribunal responsáveis por interpretar e resolver disputas relacionadas ao contrato.
  • Laudo de vistoria – Documento que descreve as condições do imóvel no início da locação, incluindo pintura, móveis e estado de conservação, servindo como referência para verificar possíveis danos ao término do contrato.
  • Caução – Valor em dinheiro ou bens oferecido pelo locatário ao locador como garantia para cumprimento das obrigações e eventuais danos ao imóvel.
  • Sublocação – Prática em que o locatário aluga o imóvel para terceiros, podendo ser permitida ou proibida conforme as cláusulas contratuais.
  • Vistoria – Inspeção realizada antes da entrada e após a saída do locatário para avaliar o estado do imóvel e identificar possíveis danos.

Se quiser explorar mais sobre os termos utilizados na locação de imóveis, confira nosso glossário completo.


Legislação vigente para contratos de locação residencial

Os contratos de locação residencial devem seguir as normas estabelecidas pelas seguintes leis brasileiras:

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Ao finalizar, você poderá baixar e imprimir seu contrato, além de recebê-lo por e-mail nos formatos Word e PDF, com liberdade para editar e ajustar conforme necessário.



Benefícios da Contratos Já
Contrato personalizado

Seu contrato é criado de forma automática e ajustado em tempo real com base nas suas respostas. No final, você pode baixá-lo nos formatos Word e PDF, além de imprimi-lo com praticidade e segurança.


Suporte dedicado

Precisa de ajuda? Nossa equipe está disponível para esclarecer dúvidas técnicas todos os dias, das 9h às 20h, via e-mail: contato@contratosja.com.br. Vale lembrar que nosso suporte não oferece assessoria ou consultoria jurídica.


Backup sempre disponível

Você tem a opção de solicitar uma cópia do seu contrato a qualquer momento, nos formatos Word e PDF, garantindo acesso fácil e seguro sempre que precisar.



Guias e artigos para te ajudar


Mais guias e artigos  


O que você receberá

  1. Contrato personalizado – Disponível nos formatos Word e PDF, pronto para edição e impressão.
  2. Modelo de laudo de vistoria – Documento essencial para registrar as condições do imóvel.
  3. Modelo de recibo de aluguel – Facilita o controle e formalização dos pagamentos.
  4. Orientações – Instruções sobre como utilizar o contrato e os próximos passos após a sua criação.



CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL



Entre:


____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado LOCADOR,

e:

____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado LOCATÁRIO.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de locação de imóvel residencial, que se regerá pela Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Por meio deste contrato, que firmam entre si o LOCADOR e o LOCATÁRIO, regula-se a locação do imóvel urbano localizado em:

____________ (endereço do imóvel)

§ 1º. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, do LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características descritas abaixo:

____________ (descrição do imóvel)

§ 2º. O presente contrato acompanha um laudo de vistoria, descrevendo detalhadamente o imóvel ora locado e o seu estado de conservação no momento de entrega deste ao LOCATÁRIO. (parágrafo opcional)


CLÁUSULA 2ª – DO VALOR

O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ ____________ (valor por extenso).

§ 1º. O pagamento do referido aluguel terá vencimento todo dia ____________ (zero) de cada mês vencido.

§ 2º. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do valor acordado por meio de pix, utilizando a chave ___________________.

§ 3º. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, o LOCATÁRIO será responsável pelo pagamento da totalidade das contas de consumo e uso de energia, gás, água e esgoto que incidam sobre o imóvel, bem como por eventuais multas e infrações que venha a causar, nos termos do Art. 23, VIII, da Lei nº 8.245/91.

§ 4º. O LOCATÁRIO será responsável pelo pagamento dos impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel durante a vigência deste contrato, conforme previsto no Art. 22, VIII, da Lei nº 8.245/91.

§ 5º. O LOCATÁRIO não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data firmada neste instrumento, fica obrigado a pagar multa de __% (____ por cento) sobre o valor do aluguel, bem como juros de mora de __% (____ por cento) ao mês, mais correção monetária apurada conforme variação do IGP-M no período.

§ 6º. O valor do aluguel firmado neste instrumento será reajustado a cada 12 (doze) meses, tendo como base o índice IGP-M. Em caso de falta deste índice, o reajuste do valor da locação terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução da locação.


CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

A presente locação tem prazo de ____________ (zero) meses, com início em ____________ (data do início da locação).

Parágrafo único. Findo o prazo estipulado da locação, se o LOCATÁRIO permanecer no imóvel por mais de 30 (trinta) dias sem a oposição do LOCADOR, presumir-se-á prorrogada a locação nas mesmas condições e ajustadas por tempo indeterminado, conforme previsto no Art. 46, I, da Lei nº 8.245/91.


CLÁUSULA 4ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL

Fica vedada ao LOCATÁRIO a sublocação, cessão, ou empréstimo do imóvel ora cedido, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização do LOCADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 5ª – DOS DEVERES DO LOCATÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCATÁRIO:

I – pagar o aluguel no prazo estipulado;

II – cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade, conforme disposto no Art. 23, II, da Lei nº 8.245/91;

III – devolver o imóvel, no final da locação, no mesmo estado recebido, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal, nos termos do Art. 23, III, da Lei nº 8.245/91;

IV – permitir ao LOCADOR ou seu mandatário o direito de realizar vistoria do imóvel mediante combinação prévia de dia e hora;


...



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comentário cliente 1
Srp chaves

15 de Março de 2023

Eu tive uma grande surpresa, jamais eu pensaria que estava usando um serviços de extremo profissionalismo. Eu gostei muito do trabalho desenvolvido pela firma 99Contratos. Parabéns a toda equipe, eu com certeza indico o seus trabalhos com uma boa referência.

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Wesley Ribeiro

8 de abril de 2024

Ótima plataforma, simples, prática e intuitiva. Muito rápido para fazer os contratos, muita qualidade, formalidade. Recomendo demais.

comentário cliente 3
Cícera Rayanna

15 de setembro de 2024

Um atendimento mais que especializado e único! Parabéns pelo excelente trabalho! Amei e indico muito!


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