Modelo de Contrato de Empreitada


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 08 de agosto de 2025

Preencher o contrato

O que é um contrato de empreitada?

O contrato de empreitada é um documento jurídico que formaliza o acordo entre contratante e empreiteiro, estabelecendo que o empreiteiro se compromete a executar uma obra ou prestar um serviço em troca de uma remuneração previamente definida.

Esse contrato detalha todas as regras envolvidas na prestação do serviço, incluindo a descrição da obra, com especificações sobre os serviços a serem realizados, o cronograma e prazo necessário para a conclusão da obra, o valor e forma de pagamento, garantias sobre a qualidade do serviço e responsabilidades e direitos de cada envolvido.

Ao gerar seu contrato, você recebe gratuitamente um modelo de recibo de pagamento, recomendado para acompanhar a negociação.

Você criará seu contrato de forma simples e personalizada, com base em suas respostas, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF, em conformidade com as normas da ABNT.

Nosso modelo de contrato é atualizado mensalmente para garantir conformidade com a legislação brasileira vigente. Ele segue as diretrizes da Lei 4.591/64, da Lei 5.194/66, e do Código Civil (Lei Federal nº 10.406), assegurando que todas as cláusulas estejam de acordo com as normas legais aplicáveis à empreitada (saiba mais).

Contrato de empreitada ou obra simples


A importância de um contrato de empreitada

O contrato de empreitada, também conhecido como contrato de obra, é um documento recomendado para garantir organização e transparência na execução de uma obra. Ele formaliza o acordo entre as partes envolvidas, estabelecendo regras claras para evitar conflitos e facilitar o cumprimento das obrigações.

Para assegurar que todas as dúvidas e expectativas sejam alinhadas, o contrato deve incluir:

  • Identificação e qualificação das partes – Dados completos do contratante e do empreiteiro.
  • Descrição detalhada da obra – Especificações claras sobre os serviços que serão executados.
  • Cronograma e prazos – Definição das datas de início e conclusão, garantindo previsibilidade na entrega.
  • Valor total e forma de pagamento – Determinação do valor acordado, incluindo parcelamento, pagamento à vista e condições específicas.
  • Direitos e deveres das partes – Enumeração das responsabilidades do contratante e do empreiteiro.
  • Procedimentos para mudanças no escopo – Regras para possíveis ajustes na obra durante a execução.
  • Penalidades por descumprimento – Possibilidade de aplicação de multas ou sanções caso o contrato seja descumprido.
  • Rescisão contratual – Orientações sobre como proceder no caso de término antecipado do contrato.

Portanto, mais do que uma formalidade, um contrato de empreitada é uma ferramenta de proteção para todos os envolvidos, evitando prejuízos, disputas judiciais e contratempos na execução da obra.

Preencher o contrato

Quem pode celebrar um contrato de empreitada?

O contrato de empreitada é amplamente utilizado para formalizar a execução de um trabalho específico, sendo muito comum na construção civil, mas também aplicável a diversas outras áreas.

Podem celebrar esse tipo de contrato:

  • Pessoas físicas e jurídicas – Inclui empresários individuais, MEIs e empresas que desejam contratar serviços especializados.
  • Profissionais qualificados – Engenheiros, pedreiros e especialistas de diferentes segmentos que possuam as competências necessárias para a realização do serviço.

Diferenças entre contrato de empreitada e contrato de prestação de serviços

A principal distinção entre esses dois tipos de contrato está na natureza da obrigação assumida:

No contrato de empreitada, o foco está no resultado final, ou seja, na entrega da obra concluída.

Já no contrato de prestação de serviços, o foco recai sobre a atividade desempenhada, independentemente de um produto final tangível.

Empreitada

  • Pagamento – Normalmente, é acordado um valor fixo para a execução completa da obra ou pagamentos por etapas concluídas.
  • Autonomia do empreiteiro – O profissional tem liberdade na execução do trabalho, sem subordinação direta ao contratante.
  • Duração do contrato – Vigora pelo tempo necessário para a conclusão da obra contratada.

Prestação de Serviços

  • Pagamento – Baseado no tempo de trabalho, podendo ser por hora, dia ou período acordado.
  • Subordinação – O prestador segue as instruções do contratante, podendo ser supervisionado diretamente.
  • Duração do contrato – Pode ser celebrado por prazo indeterminado ou por um período específico, conforme necessidade das partes.

Formas de pagamentoe e tipos de empreitada

Em um contrato de empreitada, o pagamento pode ser realizado de diferentes formas, dependendo do modelo acordado entre contratante e empreiteiro. As modalidades mais comuns incluem:

  • Empreitada por preço global – O contratante paga um valor fixo, e o empreiteiro assume a responsabilidade completa pela obra, independentemente do tempo de execução.
  • Empreitada por etapas – O pagamento ocorre progressivamente, conforme cada etapa da obra é concluída, de acordo com o contrato estabelecido.
  • Empreitada por medição – O valor é calculado com base na quantidade de serviços efetivamente realizados, garantindo pagamento proporcional ao avanço da obra.
  • Empreitada por preço unitário – O pagamento é definido com base nas unidades de trabalho executadas, como metros quadrados construídos ou metros cúbicos de concreto utilizados.

Quem deve fornecer os materiais para uma obra?

A responsabilidade pelo fornecimento dos materiais pode variar de acordo com o contrato firmado entre as partes. O documento deve especificar se os insumos necessários serão adquiridos pelo contratante ou pelo empreiteiro, garantindo transparência na execução da obra.

O que diz a legislação?

De acordo com o Código Civil, o empreiteiro pode assumir apenas a execução do serviço ou fornecer os materiais necessários, sem ser obrigado a fazer ambos. Por isso, é essencial que o contrato defina claramente essa responsabilidade, evitando imprevistos e garantindo o cumprimento dos acordos firmados.

Gestão da obra

Além de estabelecer quem será responsável pela aquisição dos materiais, o contrato também deve indicar quem gerenciará o projeto como um todo, incluindo:

  • Compra e entrega dos insumos necessários
  • Execução dos serviços
  • Cumprimento dos prazos e padrões de qualidade

Modalidades de empreitada

A escolha da modalidade de empreitada certa depende das necessidades do projeto e das responsabilidades que cada parte deseja assumir. As três principais categorias são:

  • Empreitada de mão de obra – O contratante fornece os materiais, enquanto o empreiteiro executa a obra, disponibilizando apenas a mão de obra necessária.
  • Empreitada de administração – O contratante fornece tanto os materiais quanto a mão de obra, enquanto o empreiteiro se encarrega exclusivamente da gestão e coordenação da obra, garantindo o cumprimento do cronograma e dos padrões de qualidade.
  • Empreitada mista – O empreiteiro assume toda a execução, sendo responsável por fornecer tanto os materiais quanto a mão de obra, enquanto o contratante apenas efetua o pagamento do valor acordado pelo serviço completo.

A definição da melhor modalidade dependerá do grau de envolvimento desejado pelo contratante e da estrutura necessária para a realização da obra.


Como elaborar um contrato de empreitada?

Elabore seu contrato de forma prática com nosso modelo personalizado. Basta preencher as informações necessárias respondendo a perguntas simples, e o documento será ajustado em tempo real, incluindo cláusulas essenciais como o prazo para a entrega a obra ou suas etapas, os valores acordados e sua forma de pagamento e as responsabilidades das partes.

Para maior segurança, também é possível incluir cláusulas sobre penalidades por descumprimento, motivos para rescisão antecipada e garantia do serviço, reduzindo riscos de conflitos futuros.

Ao finalizar, você poderá baixar, imprimir e receber o contrato no seu e-mail nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Modelo de recibo de pagamento (grátis).
  3. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
Preencher o contrato

O que um contrato de empreitada deve ter?

Para garantir segurança jurídica e uma relação transparente entre contratante e empreiteiro, o contrato de empreitada deve conter os seguintes itens:

  1. Identificação das partes – Nome completo, endereço e informações de contato do contratante (quem solicita a obra) e do empreiteiro (quem executará os serviços).
  2. Descrição da obra – Especificação detalhada do escopo do projeto, incluindo materiais, técnicas utilizadas e demais requisitos essenciais.
  3. Prazo de execução – Definição do tempo necessário para a conclusão da obra, incluindo eventuais prazos intermediários e datas de início e entrega.
  4. Pagamento e condições – Estabelecimento do valor total, forma de pagamento (parcelado ou à vista) e critérios para desembolso conforme o progresso da obra.
  5. Responsabilidades e obrigações – Determinação clara dos deveres e direitos do contratante e do empreiteiro, abrangendo segurança, fiscalização e cumprimento das normas técnicas.
  6. Materiais e equipamentos – Indicação de quem será responsável pelo fornecimento dos materiais, equipamentos e ferramentas, garantindo qualidade e conformidade com o projeto.
  7. Resolução de disputas – Definição do método para solucionar eventuais conflitos, como mediação ou arbitragem, evitando litígios judiciais prolongados.
  8. Foro e legislação aplicável – Indicação da jurisdição responsável pela interpretação do contrato e resolução de disputas legais.
  9. Assinaturas e formalização – Espaço destinado às assinaturas do contratante e do empreiteiro, acompanhadas da data, formalizando o acordo.

Perguntas frequentes sobre contrato de empreitada

Esclareça suas dúvidas sobre esse tipo de contrato com as questões mais comuns:

O que é uma empreitada?

A empreitada é um acordo formal no qual um empreiteiro se compromete a realizar uma obra ou serviço para um dono da obra, mediante pagamento previamente estabelecido.

Quais são as obrigações do empreiteiro (contratado)?

O empreiteiro deve executar a obra conforme as especificações do contrato, fornecer materiais e mão de obra, caso seja sua responsabilidade, garantir qualidade e segurança na realização do projeto e cumprir prazos e orçamento acordados.

Quais são as responsabilidades do dono da obra (contratante)?

O contratante deve providenciar documentos e autorizações necessários para a obra, realizar o pagamento conforme estabelecido no contrato e garantir acesso seguro ao local de execução do serviço.

Quais são as penalidades em caso de descumprimento do contrato?

Caso uma das partes não cumpra suas obrigações, poderão ser aplicadas multas, rescisão contratual ou outras medidas previstas no contrato ou na legislação vigente.

A assinatura de testemunhas é obrigatória?

Não é um requisito legal para a validade do contrato, mas é altamente recomendável, pois pode fortalecer a segurança jurídica do acordo.

Quer saber mais? Explore nossa seção de perguntas frequentes sobre uma empreitada e seu contrato para conferir mais perguntas e respostas.


Termos mais utilizados - Glossário

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de empreitada:

  • Contratante: Refere-se ao indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como dono da obra.
  • Contratado: É o indivíduo que presta os serviços, efetua a obra contratada.
  • Partes: São os indivíduos ou entidades envolvidos na obra.
  • Remuneração: Representa o valor a ser pago pelo contratante ao contratado em troca dos serviços prestados.
  • Vigência: Refere-se ao período de tempo durante o qual o contrato de empreitada está em vigor.
  • Rescisão: Significa o cancelamento ou desfazimento do contrato antes término da obra.
  • Foro: Refere-se à jurisdição responsável pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
  • Minuta: Um rascunho ou esboço de um contrato ou documento legal que detalha os principais termos e condições de um acordo proposto.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma obra ou empreitada.


Serviços profissionais - Confira outros modelos de contratos


Legislação aplicável

O contrato de empreitada é regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

Como criar o seu contrato
Preencha o modelo de contrato de forma simples
Preencha o contrato de forma simples
Responda algumas perguntas e veja seu contrato sendo gerado automaticamente, de maneira personalizada e em tempo real.

Baixe e imprima seu documento
Imprima e baixe o contrato em Word e PDF
Ao finalizar, você poderá baixar e imprimir seu contrato, além de recebê-lo por e-mail nos formatos Word e PDF, com liberdade para editar e ajustar conforme necessário.



Benefícios da Contratos Já
Contrato personalizado

Seu contrato é criado de forma automática e ajustado em tempo real com base nas suas respostas. No final, você pode baixá-lo nos formatos Word e PDF, além de imprimi-lo com praticidade e segurança.


Suporte dedicado

Precisa de ajuda? Nossa equipe está disponível para esclarecer dúvidas técnicas todos os dias, das 9h às 20h, via e-mail: contato@contratosja.com.br. Vale lembrar que nosso suporte não oferece assessoria ou consultoria jurídica.


Backup sempre disponível

Você tem a opção de solicitar uma cópia do seu contrato a qualquer momento, nos formatos Word e PDF, garantindo acesso fácil e seguro sempre que precisar.



Você receberá

  1. O seu contrato personalizado em Word e PDF.
  2. Modelo de recibo de pagamento.
  3. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.



CONTRATO DE EMPREITADA




Entre:


____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado CONTRATANTE,

e:

a pessoa jurídica ____________, inscrita sob o CNPJ n.º ____________, com sede em ____________ CEP: ____________,
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
____________, na qualidade de: ____________, CPF n.º ____________, carteira de identidade n.º ____________,
doravante denominada CONTRATADA, e, quando em conjunto, partes.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de empreitada, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O CONTRATANTE, por meio deste instrumento, contrata os serviços profissionais da CONTRATADA, que se compromete a prestar a seguinte obra:

______________________ (descrição completa).

§ 1º. Os serviços ora contratados estarão sujeitos à ampla fiscalização pelo CONTRATANTE, com objetivo de vistoriar os trabalhos praticados, podendo fornecer orientações.

§ 2º. Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE.

§ 4º. A CONTRATADA fornecerá a mão-de-obra, bem como os equipamentos e materiais necessários para a realização da empreitada.


CLÁUSULA 2ª – DA ENTREGA DA OBRA

No momento de entrega da obra, o CONTRATANTE efetuará uma validação de todos os serviços executados, avaliando as condições e as características desta.

§ 1º. O CONTRATANTE poderá se recusar a receber a obra, caso:

I – a CONTRATADA executou a obra de forma diferente do especificado ou não seguiu as instruções recebidas;

II – na ausência de planos ou instruções específicas, tenha a CONTRATADA desconsiderado as regras de arte ou do costume do local;

III – a obra seja apresentada defeituosa ou impeditiva de uso regular;

IV – tenham sido utilizados materiais de má qualidade, comprometendo a solidez e a segurança da obra.

§ 2º. No caso do parágrafo anterior, poderá ainda o CONTRATANTE optar pelo recebimento da obra com abatimento no preço.

§ 3º. Após devidamente recebida a obra, não poderá o CONTRATANTE reclamar defeitos, exceto quando se tratar de falhas ou defeitos ocultos existentes.

§ 4º. Caso o CONTRATANTE se recuse a receber a obra de forma injustificada, estará sujeito a pagamento de mora, e será, ainda, responsabilizada por perdas e danos ocasionados à CONTRATADA.


CLÁUSULA 3ª – DA RETRIBUIÇÃO

Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ ______________ (valor extenso), sendo paga da seguinte maneira:

______________________ (descrição da forma como será feito o pagamento pelos serviços prestados).

§ 1º. A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e securitários, gastos e despesas relativos ao exercício dos serviços contratados, por mais especiais que sejam, nada mais sendo devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a qualquer título.

§ 2º. Em caso de acréscimos ou reduções nos custos da empreitada, as partes não poderão exigir a revisão do preço, salvo previsões expressas neste instrumento.

§ 3º. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando e nunca protestou.

§ 4º. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do CONTRATANTE, para lhe assegurar a diferença apurada.


CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:

I – executar a empreitada na forma e modo ajustados, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia dos mesmos;

II – fornecer toda a mão-de-obra necessária à boa execução do serviço, obrigando-se pelos pagamentos dos empregados utilizados na obra, comprometendo-se a respeitar as normas de segurança vigentes;

III – a total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus funcionários, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar à CONTRATANTE, e seus clientes ou terceiros em geral, em decorrência da prestação dos serviços prestados;

IV – reparar ou refazer qualquer serviço executado em desconformidade com o projeto, instruções e normas respondendo pelas despesas decorrentes deste serviço, bem como prestar toda a assistência técnica referente ao serviço executado;

V – o cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratados, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmos.


CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES Do CONTRATANTE

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:

I – efetuar os pagamentos devidos no prazo e condições estabelecidas;

II – comunicar expressa e formalmente à CONTRATADA eventuais irregularidades constatadas na execução dos serviços, de modo a permitir a adoção de medidas cabíveis;

III – não exigir dos profissionais da CONTRATADA quaisquer serviços estranhos às suas funções.


CLÁUSULA 6ª – DOS RISCOS DA OBRA

Correm por conta da CONTRATADA os riscos da obra, até o momento de sua entrega ao CONTRATANTE.

§ 1º. Responderão solidariamente as partes por danos causados às propriedades vizinhas à obra, tais como trincas, rachaduras, recalques e desabamentos.

§ 2º. Responderá a CONTRATADA por danos causados a terceiros não-vizinhos.


CLÁUSULA 7ª – DA SUSPENSÃO DA OBRA PELO CONTRATADA

Poderá a CONTRATADA suspender a obra nos seguintes casos:

I – por culpa do CONTRATANTE, ou por motivo de força maior;

II – quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o CONTRATANTE se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;

III – se as modificações exigidas pelo CONTRATANTE, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.


CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO

A rescisão sem justa causa pela CONTRATADA não lhe retira o direito ao recebimento pelos serviços já prestados, mas lhe sujeita ao pagamento das perdas e danos percebidos pelo CONTRATANTE.

§ 1º. Em caso de rescisão sem justa causa por parte do CONTRATANTE, este deverá arcar com as despesas e os lucros relativos aos serviços feitos, além de indenização a ser calculada com base no que a CONTRATADA teria recebido, se a obra fosse concluída.

§ 2º. Em se tratando de rescisão por justa causa, não se aplica o prazo previsto nesta cláusula.

§ 3º. O presente contrato também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja:

I – por insolvência, impetração ou solicitação de concordata, ou falência, do CONTRATANTE;

II – por qualquer impossibilidade da continuação do contrato motivada por força maior ou caso fortuito.

...




fim do exemplo de contrato de empreitada - clique para ver mais




Preencher o contrato


O que estão falando da Contratos Já
Veja o que quem utilizou a Contratos Já tem a dizer.


comentário cliente 1
Márcia Oliveira

18 de julho de 2020

Conheci o serviço através de um amigo, a primeira experiência foi excelente. Recomendo com certeza.

comentário cliente 2
Eleonora Borges

09 de julho de 2021

Gostei muito dos serviços da 99Contratos. Agilidade no envio do documento. Recomendo com certeza!

comentário cliente 3
Luana Costa

27 de maio de 2023

Gente, eu fiquei com o pé atrás a principio, mas fui assim mesmo, e realmente recebi o contrato por e-mail em alguns minutos, e tudo da forma que eu coloquei. Parabéns pela qualidade e pelo comprometimento.


Ver mais comentários
Ver mais comentários